Decreto nº 77.255 de 04/03/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 95.320.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$95.320.100,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e vinte mil e cem cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
1902.07070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... 45.858.300 
02 - Despesas Variáveis......................................................... 820.800 
3.2.3.3 - Salário-Família................................................................. 4.250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............................... 5.390.000 
1902.07090212.541 - Supervisão e Coordenação do Desenvolvimento Regional  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................ 39.000.000 
 TOTAL................................................................................ 95.320.100  
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900 a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.906 - Atividades a cargo da Superintendência do Vale de São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.......................................................................... 45.858.300 
03 - Outros Custeios............................................................... 18.408.000 
04 - Inativos.......................................................................... 820.800 
06 - Salário-Família.............................................................. 4.250.000 
07 - Contribuições de Previdência Social............................. 4.091.800 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........................................ 2.500.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... 2.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 1.000.000 
1903.07080332.906 - Atividades a cargo da Superintendência do vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas......................................................................... 220.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
01 - Auxílios para Amortização de Dívida Pública Interna.... 880.000 
   
1903.07090402.906 - Atividade a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios............................................................. 2.000.000 
1903.07181121.906 - Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios............................................................. 7.000.000 
08 - Diversas......................................................................... 1.000.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... 500.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 500.000 
1903.07400451.906 - Projetos a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios............................................................. 1.500.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................... 1.200.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................... 300.000 
1903.15844942.906 - Atividades a cargo da Superintendência do Vale do São Francisco  
3.2.7.2 - Entidades Federais 07 
07 - Contribuições de Previdência Social............................. 1.300.000 
 TOTAL............................................................................. 95.320.100 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá as seguintes alterações:

 - CANCELAMENTO  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4907 - Superintendência do Vale do São Francisco  
4907.07070212.547 - Administração da Superintendência............................. 78.920.100 
4907.07080332.027 - Amortização e Encargos de Financiamento.................. 1.100.000 
4907.07090402.546 - Coordenação do Desenvolvimento Regional................ 2.000.000 
4907.07181121.648 - Desenvolvimento do Setor Agropecuário...................... 9.000.000 
4907.07400451.582 - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional 3.000.000 
4907.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público............................................................... 1.300.000 
 TOTAL............................................................................. 95.320.100 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

Maurício Rangel Reis"