Decreto nº 77.251 de 27/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1976

Autoriza o funcionamento dos cursos de Geografia, História e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.883 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.541-2-3/74 - CFE e 267.719 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Geografia, História e Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco, mantida pelo Instituto Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"