Decreto nº 77.244 de 27/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará, cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Clube do Pará S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.720-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.158, de 19 de outubro de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Clube do Pará, cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Clube do Pará S.A. para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação as que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"