Decreto nº 77.243 de 26/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1976
Cria o 4º Batalhão Especial de Fronteira, por transformação da 4ª Companhia de Fronteira, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica criado o 4º Batalhão Especial de Fronteira (4º Esp Fron), por transformação da 4ª Companhia de Fronteira (4ª Cia Fron), com sede em Rio Branco - AC e subordinada ao Comando de Fronteira do Acre - Rondônia.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1976; 155º da Independência 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Sylvio Frota."