Decreto nº 77.229 de 25/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no município de Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal do imóvel denominado Farol de Santana, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Ilha de Santana, Município de Humberto de Campos, Estado do Maranhão, ocupado pelo Ministério da Marinha nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, tendo o terreno as seguintes dimensões: do ponto M-I ao ponto M-II segue o rumo verdadeiro de 88º00'NW e mede 200,00m (duzentos metros); de M-II a M-III segue o rumo verdadeiro 02º00'SW e mede 200,00m (duzentos metros); de M-III a M-IV segue o rumo verdadeiro de 88º00'SE e mede 200,00 (duzentos metros) e de M-IV ao ponto inicial segue o rumo verdadeiro de 02º00'NE e mede 200,00m (duzentos metros), ficando definido um polígono quadrangular com a área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0388-03.792, de 1975.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Humberto de Campos, Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Geraldo Azevedo Henning"