Decreto nº 77.198 de 19/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.820-75, conforme consta dos Processos nºs 9.832-74-CFE e 201.701-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"