Decreto nº 77.172 de 13/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.827-75, conforme consta dos Processos números 12.766-75 - CFE e 266.966-75, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica da Pontifícia Universidade Católica de Campina, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"