Decreto nº 77.168 de 13/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 1976
Autoriza o registro, em norma da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, Próprio Nacional residencial, situado à rua General Netto, número 34, na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua General Netto, com 31,06m; pelo lado direito confronta com terrenos da Prefeitura Municipal de Rio Grande, com 33,42m; pelo lado esquerdo confronta com a Rua General Osório, com 34,90m; pelos fundos confronta com terrenos de Fuad Abdalla Nader ou sucessores, com 30,65m; fechando um quadrilátero de forma irregular, com superfície de 1.050,47 m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 242, de 17 de dezembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"