Decreto nº 7.716 de 07/06/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2006

Prorroga prazos de recolhimento do IPVA referente ao mês de maio/2006.

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Em caráter de excepcionalidade, o prazo do recolhimento do IPVA/2006, para o veículo cuja placa final tenha o algarismo final 8 (oito) ou 9 (nove), fica prorrogado para o dia 09 de junho de 2006.

Parágrafo único Para fins de aplicação do desconto para pagamento à vista, considera-se como pagamento antecipado, aquele efetuado até o dia 8 de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2006.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA