Decreto nº 77.154 de 12/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1976

Renova o prazo da concessão para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Peixe, outorgada à S/A. Indústrias Votorantim, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo n.º D. Ag. 207-39,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão para o uso exclusivo, outorgada a S.A. Indústrias Votorantim, pelo Decreto n.º 18.110, de 19 de março de 1945, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio do Peixe, na sede do Município de Piedade, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"