Decreto nº 77.140 de 12/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1976
Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Educação São Luís, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.798-75 conforme consta dos Processos números 11.000-75-CFE e 267.799-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Francês e Português-Inglês, da Faculdade de Educação São Luís, mantida pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"