Decreto nº 77.136 de 12/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1976
Concede reconhecimento ao curso de Psicologia do Centro de Estudos Superiores de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.850-75, conforme consta dos Processos números 10.943-75 CFE e 267.812-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, licenciatura, do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"