Decreto nº 77.128 de 11/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1976

Outorga concessão à TV Eldorado Catarinense Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 9.752-73 (Edital nº 62-74),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à TV Eldorado Catarinense Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina utilizando o Canal 9 + (nove mais).

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a conta da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"