Decreto nº 77.124 de 10/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1976

Outorga concessão à Fundação Cultural do Espírito Santo para estabelecer, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.709-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Fundação Cultural do Espírito Santo, nos termos do artigo 6º, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, combinado com o artigo 14, § 2º, do Decreto-lei número 236, de 28 de fevereiro de 1967, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, na Cidade de Vitória Estado do Espírito Santo, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, utilizando o canal 2 E (dois Educativo).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"