Decreto nº 77.105 de 03/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1976

Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1976, dos recursos para a execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971,

DECRETA:

Art. 1º No exercício de 1976, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$2.878.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões de cruzeiros), provenientes:

I - Do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971 - Cr$2.478.000.000,00 (dois bilhões quatrocentos e setenta e oito milhões de cruzeiros).

II - Do Banco Central do Brasil, para repasse aos agentes financeiros do PROTERRA - Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.

Art. 2º A distribuição, em 1976, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:

I - Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para aplicação por intermédio do Ministério da Agricultura, em ações discriminatórias, fiscalização da posse e do uso da terra, extensão rural, pesquisa e assistência ao cooperativismo e outras atividades correlatas;

II - Cr$423.000.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;

III - Cr$1.575.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria;

IV - Cr$408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de cruzeiros) para o programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - Polonordeste, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;

V - Cr$288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros) para o programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - Polamazônias, instituído pelo Decreto nº 74.607, de 25 DE SETEMBRO DE 1974;

VI - Cr$84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiro) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste, de que trata a Exposição de Motivos nº 5, de 20 de maio de 1974, do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de fevereiro de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"