Decreto nº 77.101 de 03/02/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos imóveis que menciona, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Mármores e Granitos, de Olaria, de Cimento, Cal e Gesso de Ladrilhos Hidráulicos e de Produtos de Cimento e de Cerâmica para Construção, de Porto Alegre, dos imóveis situados na rua José do Patrocínio número 1.194 e rua Olavo Bilac nº 21, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituídos de prédios e terrenos com as áreas aproximadas de 177,73m2 (cento e setenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), e 116,20m2 (cento e dezesseis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), respectivamente, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0168-2.171, de 1974.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. 1º se destinam à instalação de uma escola técnico-profissional e de alfabetização, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"