Decreto nº 77.099 de 02/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da subestação de Fazenda Nova da Centrais Elétricas de Goiás S/A. - CELG, no município de Fazenda Nova, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº DAg. 2.964-63,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade particular, necessário à construção da subestação de Fazenda Nova, no Município de mesmo nome, Estado de Goiás.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta de situação número 019.053, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº DAg. 2.964-63, e assim descrito: "Começa no marco nº 1; deste com azimute magnético de 2288º05'42" e distância de 50,00 (cinquenta) metros, vai até o marco nº 2, confrontando-se, neste trecho, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro. Do marco nº 2, segue com azimute magnético de 318º05'42" e distância de 50,00 (cinquenta) metros, seguindo até o marco nº 3, confrontando-se, neste ponto, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro; daí, segue com azimute magnético de 48º05'42" e distância de 50,00 (cinquenta) metros, e vai até o marco nº 4, confrontando-se, neste ponto, com o Senhor Pedro Antonio Ribeiro. Deste ponto segue com azimute magnético de 138º05'42" e distância de 50,00 (cinquenta) metros, indo até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, confrontando-se, neste percurso, com a faixa da Rodovia GO - 3".

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação para fins de imissao de posse no terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"