Decreto nº 77.094 de 29/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1976

Torna sem efeito a inclusão de cargos, com os respectivos ocupantes, da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços no então Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.664-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a inclusão, no Quadro de Pessoal do Então Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dos cargos, com os respectivos ocupantes, relacionados no Anexo que a este acompanha, pertencentes à extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, constantes do Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, e republicado no de 9 subsequente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Severo Fagundes Gomes"