Decreto nº 77.080 de 26/01/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.814 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.221 de 1974 - CFE e 267.798 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"