Decreto nº 7.708 de 25/03/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 1994
Aprova e publica Convênio relativo ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (federal) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Convênio ICMS 1, de 18 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de 1994, Seção I, página 4005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas no referido Convênio.
Campo Grande, 25 de março de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Fernando Luiz Corrêa da Costa
Secretário de Estado de Fazenda