Decreto nº 77.044 de 15/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1976

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.847 de 1975, conforme consta dos processos nºs 11.436 de 1975 - CFE e nº 210.895 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em Relações Públicas, da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"