Decreto nº 77.011 de 14/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1976

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, § 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número trezentos e noventa e três (393), de três (3) de abril de mil novecentos e trinta e seis (1936), referente à mina de ouro situada no lugar denominado Morro da Piedade, Distrito de Passagem da Conceição, Município de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, registrada em nome de Emilie Antoinette Philomene Brisorgueil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - (DNPM 2.754-35).

Brasília, 14 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"