Decreto nº 770 de 28/02/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 fev 2011

Reajusta a tarifa do serviço público municipal de transporte individual de passageiros por táxi e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no uso das competências que lhe são atribuídas pelos arts. 80, inciso XVII, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do município de Manaus,

Considerando a necessidade de reajustar a tarifa do serviço público de transporte individual de passageiros por táxi, em razão do aumento dos custos operacionais do serviço;

Considerando ser princípio da concessão de serviços públicos a definição de tarifa que remunere de forma justa o serviço; e

Considerando o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/00633,

Decreta:

Art. 1º A tarifa do serviço público de transporte individual de passageiros por táxi passa a vigorar na forma e nos valores abaixo descritos:

I - para o serviço prestado por táxi comum:

a) bandeirada inicial: R$ 3,50;

b) quilômetro rodado em bandeira 1: R$ 2,20;

c) quilômetro rodado em bandeira 2: R$ 2,97.

II - para o serviço prestado por táxi especial, nas viagens de ida ou de volta do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, incluídos os seus terminais, Tropical Hotel e Park Suítes para outras localidades da cidade de Manaus, os valores e localidades são aqueles especificados no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O valor do táxi parado, em espera, sem uso do relógio, será de R$ 34,00.

§ 2º O serviço convencional de táxi, com destino ao aeroporto, será equiparado ao serviço especial, e será remunerado na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Independentemente do horário, a bandeira 2 poderá ser acionada durante o trajeto nas seguintes situações:

I - na Rodovia Torquato Tapajós, a partir do acesso ao Bairro Santa Etelvina;

II - na Alameda Cosme Ferreira (Estrada do Aleixo), a partir da Escola Agrícola.

Art. 3º Os permissionários do serviço público de transporte individual de passageiros terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para adequar seus taxímetros às normas definidas neste Decreto e à aferição do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM ou órgão devidamente credenciado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 28 de fevereiro de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ANEXO ÚNICO

ÁREA
BAIRROS
TARIFA
A1
Adjacências do Aeroporto, Tarumã, Novo Israel, Redenção, da Paz, Colônia Santo Antônio, Terra Nova, Campos Sales e Parque Riachuelo
R$ 35,00
A2
Centro, Aparecida, São Raimundo, Glória, Santo Antonio, Presidente Vargas, Petrópolis, São Francisco, Praça 14, Cachoeirinha, Coroado, Japiim, Raiz, Vila Prata, São Jorge, Aleixo, Adrianópolis, Flores, Parque 10, Chapada, São Geraldo, Nossa Senhora Graças, Planalto, Dom Pedro, Ponta Negra, Lírio do Vale, Santo Agostinho, Nova Esperança, Compensa, Alvorada, Vivenda Verde, Ponte da Bolívia, Nova Cidade, Santa Etelvina, Monte das Oliveiras e Cidade Nova.
R$ 58,00
A3
Colônia Oliveira Machado, Educandos, Santa Luzia, Morro Liberdade, Betânia, Crespo, São Lázaro, Vila Buriti, Distrito I, Mauazinho, Armando Mendes, São José, Zumbi dos Palmares, Tancredo Neves e Jorge Teixeira.
R$ 75,00
A4
Distrito II, Puraquequara e Colônia Antônio Aleixo
R$ 100,00