Decreto nº 77 DE 30/12/2020

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 dez 2020

Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2021 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.

O Subsecretário da Receita Municipal, no exercício de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 17.051 , de 14 de janeiro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6º da Portaria SMFA nº 037, de 18 de março de 2019,

Resolve:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2021 aos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E - acumulada no exercício de 2020, é de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento).

Art. 2º O percentual de atualização a que se refere o art. 1º não será aplicado:

I - ao valor previsto no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de retenção obrigatória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - na fonte, por parte do tomador de serviço;

II - aos valores previstos no inciso III do § 7º e no inciso I do § 4º do art. 83 do Decreto nº 17.174 , de 27 de setembro de 2019, despendido com o pagamento de terceiros, para fins de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES - uma vez a cada doze meses;

III - aos preços públicos previstos no Grupo III do Anexo Único do Decreto nº 15.508 , de 20 de março de 2014.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Subsecretário da Receita Municipal