Decreto nº 76.998 de 08/01/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1976

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1975, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação da Quota Compulsória, ficam fixadas para o ano de 1975, na forma do disposto nos itens IV, V, VI, e VII do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

 CORPO OU QUADRO  
I - CORPO DA ARMADA   
  Proporções 
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 3/14 
Capitães-de-Fragata .............................. 2/13 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/20 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 2/7 
Capitães-de-Fragata .............................. 1/3 
Capitães-de-Corveta .............................. 4/13 
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 1/8 
Capitães-de-Fragata .............................. 1/15 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/20 
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 2/9 
Capitães-de-Fragata .............................. 3/11 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/4 
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA   
a) Quadro de Médicos   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 1/8 
Capitães-de-Fragata .............................. 1/15 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/20 
b) Quadro de farmacêuticos   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 1/8 
Capitães-de-Fragata .............................. 1/15 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/20 
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas   
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................. 1/8 
Capitães-de-Fragata .............................. 1/15 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/4 
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES   
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada   
Capitães-de-Fragata .............................. 1/4 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/6 
Capitães-Tenentes .............................. 1/15 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais   
Capitães-de-Fragata .............................. 1/4 
Capitães-de-Corveta .............................. 1/6 
Capitães-Tenentes .............................. 1/10 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo de Azevedo Henning"