Decreto nº 76.990 de 07/01/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1976
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a 6% (seis por cento) até 31 de dezembro de 1976, e a 12% (doze por cento) a partir de 1º de janeiro de 1977, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes nos produtos classificados no Capítulo 5º da Tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
José Carlos Soares Freire."