Decreto nº 76.989 de 07/01/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1976
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,36 (um inteiro e trinta e seis centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Prieto.
João Paulo dos Reis Velloso."