Decreto nº 76.976 de 02/01/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1976
Concede a Companhia Têxtil Santa Elisabeth autorização para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento fabril que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Textil Santa Elisabeth, com sede na cidade Industrial - Contagem, em Minas Gerais, a funcionar em seu estabelecimento fabril situado à Av. General Daniel Sarnoff nº 5.005, na mesma cidade, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.
Art. 2º A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, nos citados estabelecimentos, novos empregos para pessoal não especializado.
Art. 3º A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.
Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"