Decreto nº 76.974 de 02/01/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 1976
Desativa a Inspetoria-Geral da Aeronáutica, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 79, letra c, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, decreta:
Art. 1º Fica desativada a Inspetoria-Geral da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam transferidos para o Estado-Maior da Aeronáutica todos os encargos atualmente atribuídos à Inspetoria-Geral da Aeronáutica.
Art. 3º O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CENIPA, de que trata o parágrafo único do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.050, de 25 de janeiro de 1972, mantidas as suas atuais atribuições, passa a integrar a estrutura do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 4º O Centro de Computação da Aeronáutica - CCA, a que se refere o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 71.329, de 7 de novembro de 1972, passa à subordinação do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 5º O Ministro da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
J. Araripe Macedo."