Decreto nº 76.930 de 29/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.307, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial no valor de Cr$1.254.500,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
45.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
45.33.08440253.184 - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares 1.254.500 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
45.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 Entidades Supervisionadas  
45.33 - Escola Federal de Engenharia de Itajubá  
Projeto - 4533.08440251.505 1.254.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"