Decreto nº 76.929 de 29/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975

Abre ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 82.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 82.183.000,00 (oitenta e dois milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 - Secretaria Geral da Marinha  
2101.06080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 7.938.000 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 16.927.800 
2101.06271631.718 - Ampliação das Organizações Militares de Apoio  
4.1.1.0 - Obras Públicas 50.000 
2101.06271631.720 - Renovação e Ampliação dos Meios Flutuantes  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 30.000.000 
2101.06271632.341 - Manutenção dos Serviços de Apoio as Forças Navais  
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 11.280.100 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 3.140.000 
2101.06271632.342 - Operação e Adestramento das Forças Navais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 9.400.000 
2101.14754322.271 - Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.2.0 - Material de Consumo 1.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 130.000 
2101.15814862.225 - Assistência Social a Servidores  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais 217.100 
 Total 82.183.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2100 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
2101 - Secretaria Geral da Marinha  
Atividade - 2101.06080332.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Externa 5.512.900 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 4.353.700 
Atividade - 2101.06080342.027  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa 800.000 
Atividade - 2101.06100502.268  
3.2.7.9 - Diversas 53.300 
Atividade - 2101.06271632.341  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 317.100 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03090313.062  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 50.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 21.146.000 
 Total 82.183.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"