Decreto nº 76.928 de 29/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
28.02.15824922.568 | - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social | |
3.2.7.9 | Diversas | 30.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"