Decreto nº 76.927 de 29/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1975

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:

Cr$1,00 

3000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3005 - Transferências ao Governo Distrito Federal  
3005.14754322.929 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal 50.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas  50.000.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
6000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
6001 Governo do Distrito Federal  
6001.14754322.407 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal 50.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"