Decreto nº 76.922 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 167.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$167.867.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.14754292.355 - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 76.900.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 11.600.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................. 23.400.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 3.700.000 
25.12 - Departamento do Pessoal  
2512.14070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 50.600.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 464.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 1.203.000 
 TOTAL ................................................................................. 167.867.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................................ 34.754.000 
17.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1701.03070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.000.000 
17.02 - Secretaria-Geral  
Atividade  - 1702.03080212.126  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.900.000 
Atividade - 1702.03090412.005  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 600.000 
Atividade - 1702.03090432.124  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 210.000 
17.06 - Conselho de Política Aduaneira  
Atividade - 1706.03070422.458  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 671.000 
02 - Despesas Variáveis .................................................................... 1.510.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 190.000 
17.07 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade  - 1707.03073922.002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 700.000 
17.09 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
Atividade  - 1709.03070212.122  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 1.380.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 138.000 
17.10 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade  - 1710.03080302.136  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 24.490.000 
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 1.125.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................ 150.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 440.000 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE ............................................................ 3.797.300 
23.03 - Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas  
Atividade  - 2503.14750212.919  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 2.000.000 
06 - Salário - Família .......................................................................... 20.000 
Projeto - 2503.14754271.919  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................................ 1.764.300 
06 - Salário-Família ............................................................................ 13.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... 129.315.700 
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República  
Projeto  - 2802.03070213.100  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. 129.315.700 
 TOTAL ........................................................................................... 167.867.700 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:

 a - Cancelamento: Cr$1,00 
55.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
55.03 Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição  
Atividade  5503.14750212.072 2.020.000 
Projeto  5503.14754271.096 1.178.300 
Projeto  5503.14754271.610 280.000 
Projeto  5503.14754271.611 319.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso"