Decreto nº 76.922 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 167.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$167.867.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.14754292.355 | - Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 76.900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 11.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .................................. | 23.400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 3.700.000 |
25.12 | - Departamento do Pessoal | |
2512.14070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 50.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 464.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 1.203.000 |
TOTAL ................................................................................. | 167.867.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................................ | 34.754.000 |
17.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1701.03070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.000.000 |
17.02 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 1702.03080212.126 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.900.000 |
Atividade | - 1702.03090412.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 600.000 |
Atividade | - 1702.03090432.124 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 210.000 |
17.06 | - Conselho de Política Aduaneira | |
Atividade | - 1706.03070422.458 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 671.000 |
02 | - Despesas Variáveis .................................................................... | 1.510.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 190.000 |
17.07 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | - 1707.03073922.002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 700.000 |
17.09 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 1709.03070212.122 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.380.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 138.000 |
17.10 | - Secretaria da Receita Federal | |
Atividade | - 1710.03080302.136 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 24.490.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 1.125.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................ | 150.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 440.000 |
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE ............................................................ | 3.797.300 |
23.03 | - Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2503.14750212.919 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 2.000.000 |
06 | - Salário - Família .......................................................................... | 20.000 |
Projeto | - 2503.14754271.919 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ........................................................................................ | 1.764.300 |
06 | - Salário-Família ............................................................................ | 13.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ............................................... | 129.315.700 |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 129.315.700 |
TOTAL ........................................................................................... | 167.867.700 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:
a - Cancelamento: | Cr$1,00 | |
55.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
55.03 | Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição | |
Atividade | 5503.14750212.072 | 2.020.000 |
Projeto | 5503.14754271.096 | 1.178.300 |
Projeto | 5503.14754271.610 | 280.000 |
Projeto | 5503.14754271.611 | 319.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"