Decreto nº 76.920 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição combinado com o artigo 1º, da Lei nº 6.290, de 11 d dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1 Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas........ 600.000.000 

Art. 2 Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Art. 3º Em decorrência do crédito especial aberto presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
5704 - Departamento de Estradas de Rodagem  
5704.16885311.178 - BR-101 - Touros/Rio Grande....... 115.000.000 
5704.16885311.199 -BR-163 - São Miguel D'Oeste/Fronteira 74.000.000 
5704.16885311.200 - BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/Fronteira com a Colômbia (Mitu)..............................................  130.000.000
2704.16885311.206 BR-262 - Vitória/Corumbá 114.000.000 
5704.16885311.208 BR-267 - Leopoldina/Porto Murtinho 42.000.000 
5704.16885311.221 BR-319 - AM/RO - Manaus/Porto Velho  31.000.000
5704.16885311.229 BR-369 - Oliveira/Cascavel............ 31.000.000 
5704.16885311.235 BR-392 - Rio Grande/Fronteira com a Argentina 63.000.000 
 TOTAL 600.000.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Herinque Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"