Decreto nº 76.917 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:
| Cr$1,00 | |
| 0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| 0100.01010012.017 | - Processo Legislativo |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 1.200.000 |
| Total.............................................................. | 1.200.000 |
| Cr$1,00 | |
| 0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| Atividade | - 0100.01010012.017 |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
| 02 | - Despesas Variáveis.................................... | 1.200.000 |
| Total.............................................................. | 1.200.000 |
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"