Decreto nº 76.917 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:

 Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 
0100.01010012.017 - Processo Legislativo 

3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. 1.200.000 
 Total.............................................................. 1.200.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

 Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Atividade - 0100.01010012.017 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 

02 - Despesas Variáveis.................................... 1.200.000 
 Total.............................................................. 1.200.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"