Decreto nº 76.916 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1801 | - Gabinete do Ministro | |
1801.11070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 8.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.000.000 |
TOTAL ................................................................................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
1813 | - Secretaria de Administração | |
Atividade | - 1813.11070212.013 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 100.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República .................................................................. | 2.000.000 |
Atividade | - 2802.11070212.571 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 700.000 |
Projeto | - 2802.11100503.065 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 3.300.000 |
Projeto | - 2802.11663763.066 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 5.900.000 |
TOTAL ................................................................................................ | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Herinque Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso"