Decreto nº 76.916 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1801 - Gabinete do Ministro  
1801.11070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 8.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.000.000 
 TOTAL ................................................................................. 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
1813 - Secretaria de Administração  
Atividade - 1813.11070212.013  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 100.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República .................................................................. 2.000.000 
Atividade - 2802.11070212.571  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... 700.000 
Projeto - 2802.11100503.065  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... 3.300.000 
Projeto - 2802.11663763.066  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... 5.900.000 
 TOTAL ................................................................................................ 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Herinque Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso"