Decreto nº 76.915 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN, o crédito especial de Cr$ 100.000,000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 15, da Lei número 6.261, de 14 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN, o crédito especial no valor de Cr$100,000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN  
  Cr$1,00 
2805.16910351.783 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transporte Urbanos  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 100,000.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2805 Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN  
Projeto- 2805.03400313.094  
4.1.2.0 -Serviço em Regime de Programação Especial 100.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"