Decreto nº 76.914 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 108.542.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.542.000,00 (cento e oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03090421.590 - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............. 105.042.000 
2801.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.2 - Pensionistas ...................................................................... 3.500.000 
 TOTAL ................................................................................ 108.542.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento e do crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:

Cr$1,00 

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ............................................. 2.328.000 
1701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1701.03070212.230  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................ 100.000 
1702 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1702.03090412.005  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 70.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 170.000 
Projeto - 1702.03090431.290  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 160.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............... 500.000 
Atividade - 1702.03090432.124  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 70.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 400.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 198.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................ 305.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 90.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 165.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... 21.460.000 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080302.756  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................. 17.960.000 
Atividade - 2801.15814882.015  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 3.500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...................................... 84.754.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................. 84.754.000 
 TOTAL ................................................................................. 108.542.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"