Decreto nº 76.913 de 26/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Abre à justica do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, o crédito suplementar de Cr$ 3.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere p artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, o crédito suplementar no valor de Cr$3.487.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 JUSTIÇA DO TRABALHO  
 Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região  
0806.02040112.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 900.000 
0806.02040122.021 Processamento de Causas  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 2.000.000 
0806.02040212.122 Manutenção dos Seerviços Administrativos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................ 587.000 
 TOTAL ...................................... 3.487.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao suanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto 2802.03070213.100  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 3.487.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º de Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Herinque Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"