Decreto nº 76.911 de 26/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1975
Dispõe sobre a criação de funções para composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta no Processo número DASP 10.154, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, inclusive mediante transformação dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do mesmo Anexo.
Parágrafo único. A síntese das atribuições das funções de Assistente é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo III ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 3º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.
Art. 4º O Instituto do Açúcar e do Álcool deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulares pertinentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso"