Decreto nº 76.902 de 24/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da subestação denominada "Quilombo", da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 702.533-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 15.837,00m² (quinze mil e oitocentos e trinta e sete metros quadrados), de propriedade particular, necessária à implantação da subestação denominada "Quilombo" do Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-47.916 - São Paulo, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.533-75, e assim descrita: "Uma gleba de terra, sem benfeitorias, localizada no bairro de "Jardim Aclimação", no Município e comarca de Sumaré, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a CADAL - Companhia Agrícola e Comercial, proprietária dos lotes de números 2 a 8 da quadra 3, e lotes de números 1 a 5, 7 a12, 14 a 17 e 19 a 25 da quadra 6; Akira Venishi, proprietário dos lotes números 1 a 9 da quadra 3; Rosalvo Dias Neves, proprietário do lote nº 4 da quadra 3; Alberto Sareno, proprietário do lote nº 6 da quadra 6, Aníbal Gomes da Rocha, proprietário do lote nº 13 da quadra 6 e José da Rocha Silva, proprietário do lote nº 18 da quadra 6, estando a referida gleba assim configurada: "Tem início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua F com a Rua C; deste ponto segue com o rumo e distância N 55º28' E 116,89 metros, margeando a referida Rua F, até o marco nº 2; deste ponto deflete à direita de 90º00', e segue com o rumo e distância S 34º32'E 116,00 metros, margeando a Rua 2, até o marco nº 3; deste ponto deflete à direita formando um ângulo inteiro de 90º00', e segue com o rumo e distância S 55º28'W - 155,69 metros, margeando as terras de propriedades de Maria Inez Jorge e Luiz Gabriel Jorge, até o marco nº 4; deste ponto deflete à direita, formando um ângulo inteiro de 71º29' e segue com o rumo e distância N 16º01' W 122,18 metros, margeando a Rua C, até encontrar o marco nº 1 onde teve início esta descrição, onde forma um ângulo inteiro de 108º31'".

Art. 3º fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"