Decreto nº 76.901 de 24/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1975

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, por postos, a vigorar de 25 de dezembro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos globais, nas Armas e no Quadro de Material Bélico, a vigorar a partir de 25 de dezembro de 1975, são distribuídos por postos, pelas seguintes funções privativas e gerais:

Postos Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG) Efetivos Globais 
Coronel Infantaria 28 183 451 
 Cavalaria 16 80  
 Artilharia 16 102  
 Engenharia 17  
Tenente-Coronel Infantaria  61 344  
 Cavalaria 29 121  
 Artilharia 42 402 1136 
 Engenharia 75 62  
Major Infantaria 250 283  
 Cavalaria 98 141  
 Artilharia 153 191  
 Engenharia 99 70 1291 
 Comunicações   
 Material Bélico   
Capitão Infantaria 698   
 Cavalaria 240 35  
 Artilharia 348 66 2024 
 Engenharia 310   
 Comunicações 162   
 Material Bélico 165   
Primeiro Tenente Infantaria 1086   
 Cavalaria 325   
 Artilharia 421  2309 
 Engenharia 162   
 Comunicações 137   
 Material Bélico 178   
Segundo Tenente Infantaria 442   
 Cavalaria 144   
 Artilharia 134  957 
 Engenharia 120   
 Comunicações 65   
 Material Bélico 52   

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 25 de dezembro de 1975.

Brasília, 24 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota"