Decreto nº 769 DE 06/05/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 mai 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2014.

O Prefeito de Palmas, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 15 de maio do corrente ano o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2014.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão as datas de vencimento preestabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de maio de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Cláudio de Araújo Schüller

Secretária Municipal de Finanças

Públio Borges Alves

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos