Decreto nº 76.899 de 23/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1975

Declara desnecessidade e extingue cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto Nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969 e o que consta o Processo número 1.541-75 do Departamento Administrativo do Serviço Público.(DASP),

DECRETA:

Art. 1º E declarado desnecessário e simultaneamente extinto, a partir de 1º de julho de 1975, 1 (um) cargo de Professor de Ensino Secundário código EC-507, do Quadro de Pessoa do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Art. 2º É incluída no regime da disponibilidade a funcionária Aydi, Cumplido Ferreira de Souza, ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,23 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G .do Nascimento e Silva"