Decreto nº 76.898 de 23/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1975

Renova prazo de concessão outorgada à Celulose Irani S/A., para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº DAg.2.300-42,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Celulose Irani S.A., sucessora de Celulose Irani LTDA., pelo Decreto nº 22.235, de 6 de dezembro de 1946, para o uso exclusivo do aproveitamento hidráulico de um trecho do rio do Mato, no Município de Joaçaba, atual Município de Catanduva, no Estado de santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º de República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"