Decreto nº 76.897 de 23/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1975

Aprova Alteração Introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º "in fine "da Lei nº 3.890-A de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, sociedades de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 27 de outubro de 1975, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 14.600.000.000,00 (quatorze bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) dividido em 14.342.401.580 (quatorze bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e oitenta) ações ordinárias, 13.857.996 (treze milhões oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e seis) ações preferenciais classe "A" e 243.740.424 (duzentos quarenta e três milhões, setecentos e quarenta mil, quatrocentas e vinte quatro) ações preferencial classe "B" no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma. "

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"