Decreto nº 76.888 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.926.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$6.296.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.14760212.901 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal | 6.926.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.926.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
4902 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento | |
Suplementação | ||
4902.14760212.545 | - Administração do Departamento | 6.926.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"