Decreto nº 76.888 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.926.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$6.296.000,00 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1900, a saber:

  Cr$1,00 
1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.14760212.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal 6.926.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.926.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4902 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
 Suplementação  
4902.14760212.545 - Administração do Departamento 6.926.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"