Decreto nº 76.885 de 22/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 74.329.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$74.329.600,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber :
CR$1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 8.329.600 |
1703 | Secretaria Geral Entidades Supervisionadas | |
1703.03070212.891 | Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 80.000 |
01 | Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
1703.05231422.891 | Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
3.2.7.2 | Entidade Federais | |
03 | Outros Custeio | 780.00 |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
02 | Auxílio para Amortização da Dívida pública Externa | 720.00 |
1703.11655711.891 | Projetos a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
4.3.4.0 | Auxílio para Equipamento e Instalações | 5.056000 |
4.3.5.0 | Auxílio para Material Permanente | 1.473.600 |
1703.11655712.891 | Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
4.3.7.1 | Entidades Federais | |
02 | Auxílio para Amortização da Divida Pública Externa | 120.000 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 66.000.000 |
2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.15814882.015 | Encargos com Inativos e Pensionista | |
3.2.3.1 | Inativos | 60.000.000 |
3.2.3.2 | Pensionista | 6.000.000 |
TOTAL | 74.329.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1.00 | ||
1700 | MINSTÉRIO DA FAZENDA | 8.329.600 |
1703 | Secretária Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | 1703.03070212.891 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 80.000 |
4.3.4.0 | Auxílio para Equipamentos e Instalações | 1.565.900 |
4.3.5.0 | Auxílio para Material Permanente | 918.000 |
Atividade | 1703.05231422.891 | |
3.2.7.2. | Entidades Federais | |
01 | Pessoal | 1.500.000 |
Atividade | 1703.11655712.891 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
03 | Outros Custeios | 120.000 |
Projeto | 1703.11655711.891 | |
4.3.3.0 | Auxílio para Obras Públicas | 4.145.700 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 66.000.000 |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 66.000.000 |
TOTAL | 74.329.600 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:
a) Suplementação : | ||
4700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
Entidades Supervisionadas | ||
4702 | Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
4702.03070212.547 | Administração da Superintendência | 180.000 |
4702.05231422.131 | Manutenção da TV-Rádio Nacional de Brasília | 280.000 |
4702.05231421.294 | Modernização da TV-Rádio Nacional de Brasília | 1.220.000 |
4702.11655711.293 | Modernização da Estrada de Ferro Corvado | 6.649.600 |
TOTAL | 8.329.600 | |
b)Cancelamento; | ||
4700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
Entidades Supervisionadas | ||
4702 | Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
Atividade | 2.563.900 | |
Atividade | 4702.05231422.131 | 1.500.000 |
Projeto | 4702.11655711.293 | 4.265.700 |
TOTAL | 8.329.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"