Decreto nº 76.885 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 74.329.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$74.329.600,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber :

  CR$1,00 
1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA 8.329.600 
1703 Secretaria Geral Entidades Supervisionadas  
1703.03070212.891 Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal 80.000 
01 Contribuições de Previdência Social 100.000 
1703.05231422.891 Atividades a Cargos da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
3.2.7.2 Entidade Federais  
03 Outros Custeio 780.00 
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílio para Amortização da Dívida pública Externa 720.00 
1703.11655711.891 Projetos a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4.3.4.0 Auxílio para Equipamento e Instalações 5.056000 
4.3.5.0 Auxílio para Material Permanente 1.473.600 
1703.11655712.891 Atividades a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4.3.7.1 Entidades Federais  
02 Auxílio para Amortização da Divida Pública Externa 120.000 
2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 66.000.000 
2801 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15814882.015 Encargos com Inativos e Pensionista  
3.2.3.1 Inativos 60.000.000 
3.2.3.2 Pensionista 6.000.000 
 TOTAL 74.329.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1.00 
1700 MINSTÉRIO DA FAZENDA 8.329.600 
1703 Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade 1703.03070212.891  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 80.000 
4.3.4.0 Auxílio para Equipamentos e Instalações 1.565.900 
4.3.5.0 Auxílio para Material Permanente 918.000 
Atividade 1703.05231422.891  
3.2.7.2. Entidades Federais  
01 Pessoal 1.500.000 
Atividade 1703.11655712.891  
3.2.7.2 Entidades Federais  
03 Outros Custeios 120.000 
Projeto 1703.11655711.891  
4.3.3.0 Auxílio para Obras Públicas 4.145.700 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 66.000.000 
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 66.000.000 
 TOTAL 74.329.600 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constante no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em cursos sofrerá as seguintes alterações:

 a) Suplementação :  
4700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
 Entidades Supervisionadas  
4702 Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4702.03070212.547 Administração da Superintendência 180.000 
4702.05231422.131 Manutenção da TV-Rádio Nacional de Brasília 280.000 
4702.05231421.294 Modernização da TV-Rádio Nacional de Brasília 1.220.000 
4702.11655711.293 Modernização da Estrada de Ferro Corvado 6.649.600 
 TOTAL 8.329.600 
 b)Cancelamento;  
4700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
 Entidades Supervisionadas  
4702 Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
Atividade  2.563.900 
Atividade 4702.05231422.131 1.500.000 
Projeto 4702.11655711.293 4.265.700 
 TOTAL 8.329.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"