Decreto nº 76.883 de 22/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1975

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 262.137.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei numero 6.187 de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$262.137.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOR GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.449 - Despesas de Exercícios Anteriores  
3.1.5.0 - Despesas e Exercícios Anteriores 41.729.000 
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 Diferença de Câmbio 20.000.000 
2801.03080301.588 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 151.000.000 
4.1.1.0 - Obras Públicas 49.408.000 
 TOTAL 262.137.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1700 e 2800 e de crédito especial reaberto pelo Decreto número 75.621, de 16 de abril de 1975, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 11.810.000 
1701 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1701.03070212.230  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 220.000 
1702 - Secretaria Geral  
Atividade 1702.03090412.005  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 1.900.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1704.03080322.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.000.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda.  
Atividade - 1709.03070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 856.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 319.000 
3.2.3.3 Salário-Família 8.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 238.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 15.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade 1712.03070212.137  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 50.000 
02 - Despesas Variáveis 15.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 33.000 
Atividade 1712.03070212.140  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 21.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 50.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1713.03070212 010  
3.1.3.2 - Outros Servidos de Terceiros 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 40.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIAO 250.327.000 
  Cr$ 1,00 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080212.450  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 327.000 
Atividade - 2801 03080302.756 250.000.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 250.000.000 
 TOTAL 262.137.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"